Universidades públicas podem cobrar por curso de especialização lato sensu

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, em sessão extraordinária na manhã desta quarta-feira (26), a possibilidade de as universidades públicas cobrarem por cursos de especialização.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira, 26 de abril de 2017, que as universidades públicas poderão cobrar mensalidade em cursos de pós-graduação lato sensu. Esta decisão abrange a possibilidade de cobrança por cursos de especialização bem como pelos cursos MBAs, mas não se aplica a mestrados e doutorados ofertados em instituições públicas, que continuam gratuitos por força constitucional.

No caso da UNICAMP a pós-graduação stricto sensu e os cursos lato sensu são gratuitos, conforme dispõe o artigo 6º da Deliberação CONSU-A-010/2015. Neste contexto da decisão do STF, compete a alta administração e Conselho Universitário da UNICAMP, se assim entenderem, a promoção do debate quanto a eventual modificação normativa e consequente cobrança de cursos na pós-graduação lato sensu na universidade.

Os Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e outros, administrados pela EXTECAMP, que implicam em custeio e pagamentos, são cursos "Modalidade Extensão" e conforme opção das unidades de ensino e professores responsáveis pelos cursos, poderão seguir sendo cobrados. Importante destacar que a UNICAMP possui uma política de bolsas para acesso aos cursos pagos modalidade extensão.


Mais informações: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=341686